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Imposto de Renda 2025: veja como declarar seu carro

O período para entrega da declaração neste ano vai de 17 de março a 30 de maio

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Volkswagen Polo Highline 2025
Volkswagen Polo Highline 2025 Foto: Luiz Forelli/Vrum

Com o início do ano fiscal, chega também a época de prestar contas ao leão com o Imposto de Renda 2025. Para aqueles que adquiriram ou venderam um veículo no último ano, é crucial entender como proceder na declaração. O período para entrega da declaração neste ano vai de 17 de março a 30 de maio, com a data inicial ajustada para um dia útil.

É importante estar atento às regras para evitar erros na declaração. Quem manteve o mesmo veículo de 2023 em 2024 pode reutilizar algumas informações, mas é essencial atualizar os dados conforme necessário. Este artigo explora as nuances da declaração de veículos no Imposto de Renda.

Quem está obrigado a declarar o IR em 2025?

Em 2025, a obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda recai sobre aqueles que receberam rendimentos superiores a R$ 33.888 no ano anterior. Além disso, quem obteve ganho de capital com a venda de bens ou direitos acima de R$ 35 mil, ou teve ganhos líquidos sujeitos à tributação também deve declarar. A faixa de isenção foi ajustada para R$ 2.259,20, refletindo o aumento do salário mínimo e a inflação.

Como declarar um veículo no IR?

Os veículos são classificados na ficha de Bens e Direitos do Imposto de Renda, onde são listados todos os bens do contribuinte, como contas bancárias, imóveis e automóveis. Possuir um bem não implica necessariamente em pagamento de imposto sobre ele, mas a declaração é obrigatória por lei.

Existem duas formas principais de declarar veículos: através do Programa Gerador da Declaração (PGD), que facilita o processo com dados automáticos, ou pelo portal "Portal Meu Imposto de Renda" da Receita Federal, onde é possível acessar declarações anteriores e resolver pendências.

Como preencher a ficha de veículos adquiridos?

Para veículos comprados à vista em 2024, o valor a ser declarado é o pago na compra, não o valor de tabela. Veja o passo a passo:

  1. Inicie uma nova declaração em branco, preenchendo com seu CPF e nome completo;
  2. Selecione "Bens e Direitos" e clique em "Novo". Escolha "Veículo automotor terrestre" e use o código "105";
  3. Informe o número do Renavam e a localização do veículo;
  4. No campo "Discriminação", detalhe o carro: marca, modelo, ano de fabricação, situação (quitado), dados do vendedor e data de aquisição;
  5. Na aba “Situação em 31/12/2024”, insira o valor pago à vista;
  6. Deixe “Situação em 31/12/23” em branco.

Para veículos financiados, além das informações acima, inclua detalhes do financiamento, como valor total, entrada, parcelas pagas, nome e CNPJ do banco. Ajuste os valores nas abas de situação conforme o ano de aquisição e pagamento das parcelas.

Vendi meu carro por um valor superior ao de compra, preciso declarar?

Sim, a venda de bens por valores superiores a R$ 35 mil deve ser declarada como Ganho de Capital, conforme a instrução normativa nº 84 de 2001. Se o carro foi vendido por menos do que o valor de aquisição, o processo é mais simples: basta preencher a ficha de “Bens e Direitos” com os detalhes da venda, incluindo nome e CPF do comprador, data e valor da transação. O bem deve ser removido da declaração após a venda.